Legislação
A circulação de veículos no território italiano é regulada pelo Decreto Legislativo n.º 285 de 30/04/1992 Novo Código da Estrada.
- D.Lgs. n. 285 del 30/04/1992 “Novo Código da Estrada”;
- D.P.R. n. 495 del 16/12/1992 “Regolamento di esecuzione e di attuazione del Nuovo Codice della Strada”.
- Decreto legge 69/2013, art. 20
- D. Lgs. n. 248 del 31 dicembre 2007 – (Legge Finanziaria) convertito in legge n. 31 del 28 febbraio 2008, che ha modificato l’art. 19 del D.P.R. n. 602 del 29 settembre 1973
Pagamento de sanção
Todas as sanções pecuniárias previstas pelo Código da Estrada variam desde um valor mínimo a um valor máximo.
Quando permitido, o Código da Estrada prevê a possibilidade de extinguir a infração através do pagamento da sanção pecuniária em medida reduzida, desde que o pagamento seja feito impreterivelmente dentro do prazo de 60 dias a contar da data de instauração ou notificação do auto, nos termos do art.º 202 do Código da Estrada
Para determinadas infrações, se o pagamento for efetuado dentro de 5 dias a partir da data da notificação, o montante será reduzido em 30%.
Os valores devidos estão indicados no auto e na área reservada.
O pagamento feito em valor inferior ao exigido ou feito com atraso é considerado como um adiantamento por conta do valor máximo previsto para a extinção completa da dívida, que será exigido por meio de avisos e notificações legais subsequentes, para além dos acréscimos e dos custos de notificação e de processo.
A sanção pode ser paga de uma das seguintes maneiras:
- Por transferência bancária, usando o código IBAN IT66R0760101600001054694029
- Através dos sistemas de pagamento eletrónicos disponíveis na Área Reservada
IMPORTANTE: não são aceites pagamentos por cheque bancário.
Comunicação de dados do condutor
Para algumas infrações ao Código da Estrada, o condutor do veículo deve ser identificado no momento da infração.
Por esse motivo, é necessário, quando expressamente solicitado no ato de notificação, preencher o formulário de identificação a enviar, o mais tardar, 60 dias após o recebimento do auto, exclusivamente das seguintes maneiras:
- comparecendo ao Balcão da Polícia Municipal de Polizia Municipale di Amorosi;
- por carta registada com aviso de receção, preenchendo o formulário anexo ao auto, a que deve ser anexada uma fotocópia da carta de condução do infrator;
- acedendo à sua Área Reservada através da função “carregamento de documentos”;
- encaminhando a declaração e seus anexos a partir de um endereço Pec para o nosso endereço de e-mail certificado polmunicipale@pec.comune.amorosi.bn.it
Os dados do condutor devem ser apresentados mesmo que o condutor e o proprietário sejam a mesma pessoa e também mesmo que haja recurso contra o auto.
IMPORTANTE: a transmissão tardia ou não efetuada do formulário representa uma infração adicional que será instaurada por auto separado a pagar da mesma maneira.